Os anti-delatores... que já não o são!

Maciel não jogou, não porque exista alguma cláusula nesse sentido no seu contrato, facto que nos termos da alígnea a) do artigo 32 do regulamento da Liga, tornaria essa cláusula nula, mas porque Pinto da Costa e João Bartolomeu estabeleceram um acordo de cavalheiros aquando da negociação do empréstimo, acordo esse que o presidente do Leiria só respeitou porque quis e não porque o F.C.Porto agora o tenha exigido... até porque não tinha meios para o fazer.

O que este artigo estipula é que: os clubes detentores dos direitos temporários dos jogadores podem utilizá-los quando bem entenderem e contra quem quiserem. Qualquer cláusula que limite essa utilização é considerada nula. O que é estranho neste regulamento é que não exista nenhum tipo de punição estipulada para quem, de alguma forma, não permitir a utilização desses jogadores.
Como é sabido, não existe nenhuma cláusula no contrato temporário de Maciel com a União de Leiria, o que permite ao clube utilizá-lo quando muito bem entender... se não o fez ou porque é que o fez, já não cabe nesta história.
O que a mim me causa espanto é a atitude das virgens ofendidas! Então não é que as meninas que, ficaram indignadas e melindradas quando o departamento jurídico do F.C.Porto fez chegar à Liga de Clubes duas queixas em relação à conduta desportiva violenta e degradante dos jogadores Petit e Nuno Gomes, fizeram queixa à Liga de Clubes da não utilização do Maciel? Eu não vejo mal nenhum nesta atitude delatória, se ela não tivesse sido condenada pelos delatores actuais. É apenas mais uma forma de se perceber o carácter das pessoas que dirigem aquele clube. E o que dirão os adeptos desse clube que tanto achincalharam as “queixinhas” do departamento jurídico do FêCêPê? Deixem-me adivinhar: Cairão na fácil, banal e australopiteca lei de: “Olho por olho... dente por dente!” Típico!!!
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