terça-feira, dezembro 13, 2005

Ainda há quem leia com os pés

Image hosted by Photobucket.comEu percebo que a grande maioria dos dirigentes benfiquistas, principalmente os seus dois maiores protagonistas circenses, não dominam a língua de Camões atropelando a gramática palavra sim, palavra sim. Isso eu compreendo, porque infelizmente não são os únicos que lêem com os pés... o que eu não entendo é como não foram aconselhar-se com alguém que conheça as regras gramaticais mais básicas.

O objectivo: Esses artistas circenses querem que o FêCêPê perca pontos com base no artigo 52 do regulamento disciplinar da Liga. O que diz esse artigo:

“1. Os clubes que façam ou intervenham em acordos com vista à obtenção de um resultado irregular, quer seja pela actuação anómala de uma ou ambas as equipas contentoras ou de algum dos seus jogadores, quer pela dolosa utilização irregular de qualquer um destes, quer pela apresentação de uma equipa notoriamente inferior ao habitual ou outro comportamente conducente ao mesmo propósito, serão punidos com as penas previstas no número 2 do artigo anterior.”

O número 2 do artigo anterior impõe a perca de 3 pontos e subsequente derrota.

Vamos então à construção da frase basilar do artigo:
1. “Os clubes que façam ou intervenham em acordos” – Porto e Leiria fizeram, segundo se pensa, um acordo de cavalheiros aquando da assinatura do empréstimo de Maciel ao Leiria, para que o jogador não pudesse alinhar frente aos Dragões. Até aqui... há acordo, pode-se aplicar o artigo.
2. (...)“com vista à obtenção de um resultado irregular” – Nem é preciso ir mais longe. Toda a gente, à excepção de mentecaptos, consegue perceber o alcance deste artigo, que visa punir a tentativa de currupção de um resultado desportivo. Todos os que possuam dois neurónios saudáveis que consigam interagir e trocar informações, consegue perceber que Pinto da Costa e João Bartolomeu não entraram num acordo para adulteração de resultado... apenas num acordo verbal para a não utilização de um jogador emprestado pelo F.C.Porto à União de Leiria. Logo, este artigo não se pode aplicar à questão anterior.
3. O resto do artigo é cagativo... já não interessa!

O facto é que o artigo 32. a), que eu publiquei ontem, não tem, nem sei se deveria ter, uma medida punitiva para quem, de outra forma que não a cláusula no contrato temporário, impedir que um jogador emprestado possa jogar frente à sua equipa.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Como se 1 jogador fosse descfalcar a equipa de forma clara. Todos podem menos o FCP, é um escandalo!

13/12/05 6:28 da tarde  
Blogger pisconight said...

Mesmo que aplicassem este artigo, não existe qualquer sanção para punir os clubes...
;)

14/12/05 6:09 da tarde  

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