Ainda há quem leia com os pés

O objectivo: Esses artistas circenses querem que o FêCêPê perca pontos com base no artigo 52 do regulamento disciplinar da Liga. O que diz esse artigo:

O número 2 do artigo anterior impõe a perca de 3 pontos e subsequente derrota.
Vamos então à construção da frase basilar do artigo:
1. “Os clubes que façam ou intervenham em acordos” – Porto e Leiria fizeram, segundo se pensa, um acordo de cavalheiros aquando da assinatura do empréstimo de Maciel ao Leiria, para que o jogador não pudesse alinhar frente aos Dragões. Até aqui... há acordo, pode-se aplicar o artigo.
2. (...)“com vista à obtenção de um resultado irregular” – Nem é preciso ir mais longe. Toda a gente, à excepção de mentecaptos, consegue perceber o alcance deste artigo, que visa punir a tentativa de currupção de um resultado desportivo. Todos os que possuam dois neurónios saudáveis que consigam interagir e trocar informações, consegue perceber que Pinto da Costa e João Bartolomeu não entraram num acordo para adulteração de resultado... apenas num acordo verbal para a não utilização de um jogador emprestado pelo F.C.Porto à União de Leiria. Logo, este artigo não se pode aplicar à questão anterior.
3. O resto do artigo é cagativo... já não interessa!
O facto é que o artigo 32. a), que eu publiquei ontem, não tem, nem sei se deveria ter, uma medida punitiva para quem, de outra forma que não a cláusula no contrato temporário, impedir que um jogador emprestado possa jogar frente à sua equipa.
2 Comments:
Como se 1 jogador fosse descfalcar a equipa de forma clara. Todos podem menos o FCP, é um escandalo!
Mesmo que aplicassem este artigo, não existe qualquer sanção para punir os clubes...
;)
Enviar um comentário
<< Home